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- Legislação [Lei Nº 13008 de 19 de Abril de 2000]
Lei N° 13008/2000
LEI Nº 13.008, DE 19.04.00
(DO 24.04.00)
Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER
QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A unidade penitenciária,
em construção pelo Governo do Estado, na Cidade de Juazeiro do Norte, fica
denominada de Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará