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- Legislação [Lei Nº 13014 de 18 de Abril de 2000]
Lei N° 13014/2000
LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação
dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC - e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico
na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito
- Fortaleza - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará