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- Legislação [Lei Nº 13024 de 5 de Junho de 2000]
Lei N° 13024/2000
LEI Nº 13.024, DE 05.06.00 (D0 09.06.00)
Considera de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Nova Veneza em Ubajara CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Nova Veneza, no
Município de Ubajara , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em
Ubajara.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola