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- Legislação [Lei Nº 13037 de 30 de Junho de 2000]
Lei N° 13037/2000
LEI Nº 13.037, DE 30.06.00
(DO 30.06.00)
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE
DESPESA, CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os cargos de Técnico de Inspeção ANS-1 (20),
Técnico de Controle Externo ANS-1 (16), Engenheiro Civil ANS-1 (06), Inspetor
de Contas ADO-14 (15), Agente Administrativo ADO-08 (22) e Motorista ADO-04
(02) da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, todos vagos e de
provimento efetivo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em cargos de
provimento de comissão na forma prevista no Anexo Único, parte integrante desta
Lei, lotados por ato da Presidência.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes das alterações constantes deste artigo ficam deduzidas das
extinções previstas no Art. 1º desta Lei, na forma do Demonstrativo, também
anexo.
Art. 2º. O Art. 47, da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, passa
a vigorar com o acréscimo do § 3º:
Art. 47. ...
...
§ 3º. Não se inclui na hipótese do caput, o conteúdo de pesquisas e
consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações,
bem como, de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar em danos
para o Estado. (vide ADI n.° 2.361 do Supremo Tribunal Federal)
Art. 3º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará