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  • Legislação [Lei Nº 13054 de 11 de Setembro de 2000]

Lei N° 13054/2000

 

LEI 13.054, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados 900 (novecentos) Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará, a serem providos por pessoas do sexo masculino, mediante concurso público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em  Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Gen. Div. Cândido Vargas de Freire

SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

Soraia Thomaz Dias Victor

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

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