• Início
  • Legislação [Lei Nº 406 de 19 de Janeiro de 2006]




 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 366.163,00 (trezentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e três reais) para os fins que indica. 

 

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, 

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 366.163,00 (trezentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e três reais), destinado a criar dotações orçamentárias imprescindíveis à execução orçamentária, como a seguir discrimina:      0502 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0502.1236100101.004 - Modernização e Recuperação da Infraestrutura Física das Escolas Municipais 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 0502.1236100102.017 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental  3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais  R$ 80.000,00 0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602.1012200022.033 - Manutenção das Atividades Administrativa da Secretaria de  Saúde 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais  R$ 30.000,00 0602.1030100172.037 - Manutenção e Revitalização da Rede de Serviços Básicos da Saúde  3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 236.163,00  1001 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 1001.1339200361.045 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Culturais  3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00   
        Art. 2º.      Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:  0602- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602.1030100172.037 - Manutenção e Revitalização da Rede de Atenção Básica à Saúde  3.3.90.41.00 - Contribuições  R$ 366.163,00   
          Art. 3º.      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.
            Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

               

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, em 19 de janeiro de  2006. 

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

              PRÉFEITO MUNICIPAL 

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.