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  • Legislação [Lei Nº 408 de 16 de Fevereiro de 2006]




 

 

Extingui a Estrutura Administrativa das Secretarias de Trabalho e Ação Social  Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Guaiúba e Cria nova Estrutura Administrativa das mesmas e dão outras providencias. 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


     
      Art. 1º.       Fica extinto os cargos em provimento de comissão da Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município.   
        Art. 2º.       Fica modificada a denominação da Secretaria do Trabalho e Ação Social que passa a ser Secretaria de Assistência Social.
          Parágrafo único        Fica criado os cargos em provimento de comissão da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico constante no anexo I da presente lei   
            Art. 3º.       Fica acrescido na Estrutura Administrativa da Secretaria de Infra-estrutura na coordenadoria de obras urbanismo e saneamento básico, o núcleo de habitação conforme anexo II.
              Parágrafo único        Fica criado o cargo de Administrador de Serviços Municipais - Baú e ampliada a quantidade de vagas de administrador distrital para 05 vagas conforme o anexo II.   
                Art. 4º.        Fica Criado o Cargo em provimento de Comissão de agente patrimonial- DAS 4 - nas Secretarias municipais: Planejamento Administração e Finanças Educação e Desporto, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Turismo Cultura e Meio Ambiente, Infra estrutura e Agricultura conforme anexo III.   
                  Art. 5º.       Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Educação Infantil na Secretaria de Educação e Desporto conforme anexo IV da presente Lei.
                    Art. 6º.      Fica criado o cargo em provimento de comissão de Assistente de Eventos na Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente conforme anexo V.   
                      Art. 7º.        Fica criado o cargo em provimento de comissão de assessor técnico nas Secretarias Municipais de Planejamento Administração e Finanças, Saúde e Desenvolvimento Econômico conforme o anexo VI da presente  lei.   
                        Art. 8º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                           

                           

                           

                          Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 16 de fevereiro de 2006. 

                           

                          Gervásio Teixeira Júnior 

                          Prefeito em Exercício 

                           

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