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  • Legislação [Lei Nº 409 de 7 de Março de 2006]




 

LEI N° 409/06, 07 DE MARÇO DE 2006.

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno urbano na Sede deste Município, localizado margem direita da Rodovia CE 060 – Km 28 e da outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar a INDÚSTRIA DE BORRACHA GUAIÚBA LTDA, um terreno desapropriado respaldado no Decreto n° 012/04 de 13 de maio de 2004, tornado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10 de novembro de 1962.  
          Parágrafo único     O terreno compreende uma área de 19.308 m2 (dezenove mil trezentos e oito metros quadrados) já desmembrada 692 m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) por determinação da Lei que rege Área de Proteção Ambiental, à margem do Riacho do Cachimbo, tem as seguintes confrontações: Partindo do ponto 0(zero) em direção ao ponto 1 (norte) com ângulo de 83°45; medindo 202,50m (duzentos e dois metros e cinquenta centímetros) tendo como confiante a Rua Xavier Pires n° 180(Rodovia CE-060). Partindo do Ponto I em direção ao ponto 2 (oeste) com ángulo de 99 30, medindo 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centimetros), tendo como confinantes terras de Proteção Ambiental da margem direita do Riacho do Cachimbo. Partindo do ponto 2 em direção ao ponto 5 (leste) com ángulo de 95 45. medindo 104,40m (cento e quatro metros e quarenta centimetros), tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza a Baturité. Partindo do ponto 3 em direção ao ponto 4 ainda em direção ao Leste com angulo de 172 14 medindo 100,00m (cem metros) tendo como confinante a Ferrovia que liga Fortaleza Batunte Partindo do ponto 4 em direção ao ponto 0 (zero) (sul, techando assim o poligonal com angulo de 98 45 medindo 109.00m (cento e nove metros) tendo como confirante a Rua sent denominação oficial.  
            Art. 2º.    A doação em função do interesse público destinado a uma fábrica de calçados INDÚSTRIA DE BORRACHA GUAIÚBA LTDA, a ser instalada no Município doador com geração de empregos e rendas, prescindindo a licitação por ser de interesse a geração de empregos e rendas.  
              Art. 3º.    Fica estipulado o prazo de 02(dois) anos para que o donatário proceda a edificação no terreno doado sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba, no Estado do Ceará.  
                Parágrafo único     O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta Lei.  
                  Art. 4º.    O imóvel doado, identificado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei foi avaliado pela a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para efeito de doação, no valor de R$ 43.443,00 (quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais).  
                    Art. 5º.    Ficam revogados em seu todo a Lei n° 397/05 de 28 de novembro de 2005.  
                      Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                        Art. 7º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                           

                          Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 07 de março de 2006.

                           

                           

                           

                          Gervársio Teixeira Júnior

                          Prefeito em Exercicío

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