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- Legislação [Lei Nº 418 de 28 de Abril de 2006]
LEI Nº 418/06, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC.
 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    O presente convênio tem por objetivo a promoção, coordenação e execução de ações, projetos e programas sociais, educacionais e culturais no âmbito Municipal, mediante a cooperação mútua das partes contratantes. 
 
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    O termo de convênio firmado disciplanará o comprimento do objeto pactuado entre as partes.
 
Art. 4º. 
                             
                            
                        
                    
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.