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  • Legislação [Lei Nº 421 de 22 de Junho de 2006]




 

Lei nº 421, de 22 de junho de 2006

     

    Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento fiscal do Município de Guaiúba no valor de R$ 749.440,80 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos) para os fins que indica.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aprovou e eu ciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Guaiúba, o Crédito Especial no valor de R$ 749.440,80 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE NL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), para fazer face as despesas abaixo discriminadas: 

         

        0201 - GABINETE DO PREFEITO

        2010206100051.002 - Apoio às Ações de Segurança Pública e ao Poder Judiciário 

              3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 

              3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

              3.3.90.00.00 --- Aplicações Diretas 

              3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física     R$ 2.000,00 

        0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.1648200251021 - Construção de Casas Populares 

              30.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

              3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

              3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

             3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo                               R$ 571.682.40

             3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física        R$     1.000,00

              3.3.90:39 99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    R$ 174.758,40

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

          201 - GABINETE DO PREFEITO 

          2010412200032.002 -- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 

                  3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica           R$ 10.000.00

          0502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          302.123610012.018 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Fundamental 

                 33.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00

          0502.1236500132.028 - Manutenção da Rede de Educação Infantil 

                3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00

          502.1236600142.029 - Execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos 

               3.3.90.32.99 - Outros Materiais de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00

          0702 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          0702.0824300222.050 - Manutenção do Conselho Tutelar 

                3.3.90 30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 4.440,80

          702.0824300222.055 - Execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 

               3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo R$ 20.000,00 0

          702.1648200251.021 - Construção de Casas Populares 

                4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 279 000,00

                4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$10.000,00 

          801 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          0801.2060600271.026 - Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 

                4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  R$ 10.000,00

          301.2060700291.027 - Fortalecimento da Infra-Estrutura Hídrica 

                4.4.90.51.00 - Obras e Instalações     R$ 40.000,00

          0801.2266100301.029 - Produção e Distribuição de Materiais de Divulgação do 

                                               Município para Atração de Indústria  

               3.3.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo         R$ 8.000.00 

          0901 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          0901.1512200022.074 - Manutenção das Atividades Administrativas e Burocráticas da 

                                                Secretaria

          33.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física          R$ 40.000,00

          33.90 39.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica      R$ 10.000,00

          4901 1545100321.033 - Construção de Equipamentos Públicos 

                4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00

               4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis    R$ 15.000,00

          4901.1545100321.034 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos 

                4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente           R$  20.000,00

          1901.1545200312.077 - Manutenção dos Serviços Gerais de Utilidade Pública

                33.90.30.99 - Outros Materiais de Consumo                         R$ 18.000.00

                33.90.36.99 Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física     R$ 10 000,00

          901.1545200312.078 - Conservação e Manutenção de Veículos, Máquinas e 

                                               Equipamentos

                3.3.90.36.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Física  R$  10.000,00 1901.1545200331.037 - Construção do Aterro Sanitário 

                4.4.90.5100 - Obras e Instalações                                       R$ 50.000,00 

                4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente          R$ 15.000,00

          1901.1545200331.038 - Aquisição de Veículo e Equipamentos de Coleta Seletiva, com 

                                               Triagem do Lixo

                4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                      R$ 50.000,00     1901.1751200321.039 - Obras de Saneamento Básico 

                4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis                                    R$ 10.000,00

          0901 2575200321.040 - Expansão do Atendimento com Energia Elétrica 

               4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                     R$ 10.000,00

          901.2678200341.042 - Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 

                4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 

          15.000,00 0901.2678300342 082 Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais 

                3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica     R$ 10.000,00

          4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                        R$ 10.000,00 

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 22 de junho de 2006. 

                 

                Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal

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