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  • Legislação [Lei Nº 422 de 22 de Junho de 2006]




 

 

Altera o Anexo I, da Lei Municipal N° 386/2005 e dá outras providências, 

 

     

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

     Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º.       A Tabela Salarial constante do Anexo I, da Lei Municipal No. 386/05,  essa a vigorar com os valores referenciais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
        Anexo I

        TABELA VENCIMENTAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

          .VENC. BÁSICOVENC. BÁSICO
        CARGO/FUNÇÃOCLASSEREF.20h40h
        Prof. de Educação Básica – PEB II1350,00700,00
        ‘’‘’2357,00714,00
        ‘’‘’3312,12728,28
        ‘’‘’4364,14742,84
        ‘’‘’5371,42757,68
        ‘’‘’6378.84772,82
        ‘’‘’7394,13788,26
        ‘’‘’8402,01804,02
        ‘’‘’9410,05820,10
        ‘’‘’10418,25836,50
        ‘’‘’11426,61853,22
        ‘’‘’12435,14870,28
        Prof. de Educação Básica – PEBII13443,84887,68
        ‘’‘’14452,71905,42
        ‘’‘’15461,76923,52
        ‘’‘’16470,99941,98
        ‘’‘’17480,40960,80
        ‘’‘’18490,00980,00
        ‘’‘’19499,80999,60
        ‘’‘’20509,791.019,58
        ‘’‘’21519,981.039,96
        ‘’‘’22530,371.060,74
        ‘’‘’23540,971.081,94
        ‘’‘’24551,781.103,56
        Prof. Auxiliar‘’---175,00350,00

         

        Art. 2º.       Fica assegurado aos servidores aposentados os mesmos percentuais de aumento que os servidores efetivos recebem relativamente aos cargos que os osentados exerciam no ato de suas aposentadorias, tratamento igualmente tensivo aos pensionistas.   
          Art. 3º.       As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das Qotações próprias consignadas no vigente orçamento.
            Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário, constante da Lei No. 386/05, esta hi entra em vigor na data de sua publicação.   
               

               

               

              PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 22 de Junho de 2006. 

               

              Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal 

               

                Anexo I 

                TABELA  VENCIMENTAL – GRUPO OPEACIONAL DO MAGISTÉRIO

                ---------VENC. BÁSICOVENC. BÁSICO
                CARGO/FUNÇÃOCLASSEREF20 h40 h
                Professor de Educação Básica – PEB II1350,00700,00
                2357,00714,00
                3364,14728,28
                4371,42742,84
                5378,84757,68
                6386,41772,82
                7394,13788,26
                8402,01804,02
                9419,05820,10
                10418,25836,50
                11426,61853,22
                12435,14870,28
                Professor de Educação Básica – PEBII13443,84887,68
                14452,71905,42
                15461,76923,52
                16470,99941,98
                17480,40960,00
                18490,00980,00
                19499,80999,60
                20509,791.019,58
                21519,981.039,96
                22530,371.060,74
                23540,971.081,94
                24551,781.103,56
                Professor auxiliar ---175,00350,00

                 

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