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  • Legislação [Lei Nº 424 de 22 de Junho de 2006]




 

 

Altera disposição da Lei Municipal N°. 387/05 e dá outras providências. 

 

     

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.  Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e c eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.   

       Fica alterado o Anexo lIl da Lei Municipal nº. 387, de 22 de Agosto de 2005, que trata da tabela da Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Guaiúba, na forma do dispositivo abaixo:   

      TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS                              

      CARGOSÍMBOLO VENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
      Membro da Comissão Permanente de Licitação   DAS-5125,00  225,00350,00  
      00    Membro da Comissão Municipal de Defesa CivilDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos Social - Creches - SedesDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos  Social - Creches - DistritoDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Equipamentos  Social - ABCDAS-5125,00  225,00350,00  
      Assistente de Eventos DAS-5125,00  225,00350,00  
      Coordenador Pedagógico de Escola DAS-5125,00  225,00350,00  
      Secretário de Escola  DAS-5125,00  225,00350,00  
      Diretor de Escola IllDAS-5125,00  225,00350,00  

       

        Art. 2º.      As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta das próprias consignadas no vigente orçamento.   
          Art. 3º.       Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,   
             

             

            Paço da PREFEITURA DE GUATÚBA, Estado do Ceará em 22 de Junho de 2006. 

             

            Antonio Carlos Torres Fradique Alccioly 

            Prefeito Municipal 

             

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