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  • Legislação [Lei Nº 427 de 19 de Julho de 2006]




 

LEI Nº 427, DE 19 DE JULHO DE 2006.

 

     

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a instituir processo de co-financiamento para pagamentos dos profissionais do Programa saúde da família.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir processo de co-financiamento para pagamento dos profissionais do Programa saúde da família fazendo o uso de parte dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo pelo ministério da Saúde, integrantes do Piso da atenção Básica – PAB e incentivos – PAB Variável e/ou Tesouro Municipal como missiva de preservar a prestação continuada das ações básicas da saúde, na lógica de atenção à saúde das famílias neste município.  
          § 1º    O objeto de trata o caput deste artigo, limitar-se-á aos profissionais de saúde de nível superior, com atuação inequivoca nas equipes de saúde da família junto Às Unidades Básicas de Saúde distribuidas conforme mapeamento capitaneado pela Secretaria Municipal de Saúde, com aprovo tripartite dos gestores do Sistema Único de Saúde – SUS.  
            § 2º    Deverá o Setor de Recursos Humanos Gerar uma Folha de Pagamento que identifique os profissionais suso mencionados, ficando o co-financiamento a ela restrita, sob permanente supervisão do Órgão Colegiado da Saúde.  
              Art. 2º.    O Ônus financeiro resultante desta Lei, correrá às custas da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, constante da anuência e controle do Conselho Municipal de Saúde.  
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.  
                   

                  Paço da prefeitura Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará em 19 de Julho de 2006.

                   

                   

                   

                  Antonio Carlos Torres Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal

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