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  • Legislação [Lei Nº 430 de 19 de Julho de 2006]




 

 

Institui a medalha “Professor Francisco Assunção Pereira" e dá outras providências. 

 

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu saciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      Fica instituída a medalha PROFESSOR FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA,   
        Art. 2º.         A medalha PROFESSOR FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA será conferida anualmente a personalidade(s), pessoa(s) vivas ou in-memoriam ou Instituições que tenham se destacados nas áreas de EDUCAÇÃO OU CULTURA no município de Guajúba, em particular, ao Estado do Ceará e ao Brasil;   
          Art. 3º.       A escolha da(s) personalidade(s), pessoa(s) ou Instituições será feita por votação e maioría absoluta, no plenário da Câmara Municipal reunidos em sessão ordinária ou especial para tal convocado, dentre os indicados pelos Vereadores e Prefeito Municipal   
            Art. 4º.      A ortoga da medalha PROFESSOR FRANCISCO ASSUNÇÃO PEREIRA será feita em sessão solene da Câmara Municipal de Guaiúba na semana do natalicio do Município de Guaiúba;   
              Art. 5º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     
                 

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, em 19 de julho de 

                2006. 

                 

                Antonio Carlos Torres Fradique Actioły 

                 Prefeito Municipal 

                 

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