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  • Legislação [Lei Nº 577 de 14 de Dezembro de 2010]




 

Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2010

      Institui o "Dia Municipal de Combate a Violência em favor da Paz" e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   

         Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo instituir no calendário municipal o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ”, a realizar-se anualmente no mês de fevereiro.

          Art. 2º.   

          A instituição do "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ" no calendário Oficial do Município visa mobilizar toda sociedade e entidades de classe na defesa e promoção de uma cultura de paz, de ambientes pacíficos e que garantam a expressão de sentimentos condutores de PAZ 

            Art. 3º.   

            As atividades a serem desenvolvidas serão definidas pelo Poder Executivo do Município em consonância com demais secretarias.

              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Adcioly 

                Prefeito Municipal 


                 

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