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- Legislação [Lei Nº 577 de 14 de Dezembro de 2010]
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo instituir no calendário municipal o “DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ”, a realizar-se anualmente no mês de fevereiro.
A instituição do "DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA EM FAVOR DA PAZ" no calendário Oficial do Município visa mobilizar toda sociedade e entidades de classe na defesa e promoção de uma cultura de paz, de ambientes pacíficos e que garantam a expressão de sentimentos condutores de PAZ
As atividades a serem desenvolvidas serão definidas pelo Poder Executivo do Município em consonância com demais secretarias.