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- Legislação [Lei Nº 572 de 13 de Dezembro de 2010]
Fica instituída a Quinzena Municipal de Doação de Sangue no Âmbito do Município de Guaiúba, a ser realizada nas duas primeiras semanas do mês de Julho de cada ano.
A Quinzena ora instituída, passará a contar do calendário Oficial de Eventos do Município.
O Poder Público, por meio dos órgãos, envidará esforços no sentido de conscientizar e motivar os munícipes a doarem sangue, através de folhetos informativos, palestras e atividades correlatas.
O Poder Executivo poderá buscar na esfera pública, a título de direito e, ou benefícios de 2 (dois) dias de bonificação ao funcionário doador.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por parte das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua data de publicação.