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  • Legislação [Lei Nº 323 de 28 de Janeiro de 2003]




 

LEI N° 323/03 - DE 28 DE JANEIRO DE 2003.

 

     

    Institui o Fundo de Governo Municipal de Guaiúba e dá outras providências.

     

       

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituido o Fundo de Governo Municipal, de acordo com a Lei Municipal 251/01, seção III, artigos 16 a 19 seus incisos e parágrafos, Decreto Lei No 19/02 capítulo VII artigo 19 e seus incisos com o objetivo de gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações do município, o qual terá natureza contábil e será implantado automaticamente a partir de 02 de janeiro de 2003.  
          Art. 2º.    As receitas do referido Fundo são composta de:  
             –  Transferências dos Governos Federal e Estadual;  
              II   –  Impostos e taxas próprias,  
                III   –   Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;  
                  IV   –  Resultado econômico-financeiro decorrente da assinatura de convênio e contratos firmados com entidades diversas  
                     –  As parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias que o município tenha direito a receber;  
                      VI   –  Doação em espécie feita diretamente para esse fundo.  
                        Art. 3º.    Os recursos do Fundo constará em programas próprios no orçamento do município.  
                          § 1º    Os recursos financeiros do Fundo serão geridos e administrados pelo Secretário de Planejamento Administração e Finanças nomeado por Ato do Executivo Municipal;  
                            § 2º    Os recursos financeiros do Fundo serão depositados em contas bancárias específicas e com registros contábeis e demonstrativos da aplicação através de balancetes e relatórios  
                              Art. 4º.    Compete ao Gestor do Fundo:  
                                 –  Autorizar empenhos e pagamentos;  
                                  II   –  Assinar cheque conjuntamente com o tesoureiro da Prefeitura Municipal;  
                                    III   –  Firmar Contratos, Convênios, Termos de Parcerias, Aditivos, Rescisões e outros instrumentos;  
                                      IV   –  Coordenar e Orientar a execução Orçamentária;  
                                         –  Autorizar e homologar processos licitatórios, para a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços que resulte em contrato;  
                                          VI   –   Expedir Portarias;  
                                            Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 02 de Janeiro de 2003.  
                                               

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 28 de Janeiro de 2003. 

                                               

                                              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                                              Prefeito Municipal

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