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  • Legislação [Lei Nº 310 de 27 de Setembro de 2002]




 

Lei nº 310, de 27 de setembro de 2002

      Autoriza o Poder Executivo a doar a 269 casas populares na sede do município e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar 269 (duzentos sessenta e nove) casas populares construídas pela Administração Municipal de Guaiúba em convênio com o Governo do Estado do Ceará / PROURB.
          Art. 2º.    A identificação das mães de famílias beneficiárias e localização dos imóveis apresenta-se em uma relação constante de 13 (treze) laudas, devidamente rubricadas que fazem parte integrante do presente Projeto de lei. 
            Parágrafo único     As casas destinar-se-á moradia de famílias comprovadamente carentes.
              Art. 3º.    Fica estipulado o prazo mínimo de 05 (cinco) anos a partir da publicação desta Lei para transferências de beneficiárias à terceiros, sob pena dos referidos imóveis serem incorporados ao patrimônio do Município.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. 
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 27  de setembro de 2002.

                   

                  Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal 

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