Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1079 de 10 de Outubro de 2022]
A Lei Municipal nº 1.075, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ..................................................................................................
§1º A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra 04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.
A parte ideal do terreno compreende as unidades 02, 03, 04 e 05 da quadra 04, conforme planta constante no Anexo Único desta Lei”.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.