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  • Legislação [Lei Nº 124 de 7 de Outubro de 1994]




 

Lei nº 124, de 07 de outubro de 1994

      Declara de Utilidade Pública as Entidades que indica e dá outras providências.
        A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.   

        Ficam declaradas como de Utilidade Pública Municipal as seguintes entidades:

        - Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiúba - SPAMIG.

        - Associação Beneficiente de Guaiúba - ABG.

        - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF

        - Associação para o Desenvolvimento de Água Verde

        - Centro Comunitario de São Jerônimo

        - Centro Comunitario Jose de Castro Pereira 

        - Centro Comunitario de Itacima

        - Movimento de Promoção Social de Guaiuba. 

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na presente data. 

            Art. 3º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 1.994. 

               

              Tarcisio Edựardo Benevides 

              Prefeito Municipal 

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