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  • Legislação [Lei Nº 129 de 23 de Novembro de 1994]




 

Lei nº 129, de 23 de novembro de 1994

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com Banco do Estado do Ceará e dá outras providências

        A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO ASEGUINTE LEI:
        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, autorizado a contratar com o Banco do Estado do Ceará S.A. BEC, empréstimo por antecipação de receita, para atendimento a compromisso do Município, relacionados com a execução orçamentária, até o montante de R$. 40.000,00 (Quarenta Mil Reais). 

          Art. 2º.   

          Para garantia do empréstimo mencionado no artigo supra, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer 100 % (cem por cento) das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 20 % (vinte por cento) das cotas do Fundo de Participação dos Municípios relativas aos meses de novembro e dezembro de 1.994 e janeiro de 1.995. 

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na presente data. 

              Art. 4º.    Revogam-se todas as disposições em contrário;
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.994.

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides

                Prefeito Municipal 

                 

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