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  • Legislação [Lei Nº 130 de 12 de Dezembro de 1994]




 

Lei nº 130, de 12 de dezembro de 1994

     

    Concede reajuste aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim e indica e dá outras providências.

       

      CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica concedido um reajuste diferenciado dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 1º de Agosto de 1.989. 

          Art. 2º.    O reajuste terá em média de 15,20 % a partir de dezembro de 1.994.
            Art. 3º.   

            O acréscimo de que trata o artigo anterior correrá a contar de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal; 

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.994. 

                 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides

                Prefeito Municipal

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