Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 130 de 12 de Dezembro de 1994]
Art. 1º.
Fica concedido um reajuste diferenciado dos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 1º de Agosto de 1.989.
Art. 2º.
O reajuste terá em média de 15,20 % a partir de dezembro de 1.994.
Art. 3º.
O acréscimo de que trata o artigo anterior correrá a contar de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal;
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.