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  • Legislação [Lei Nº 266 de 20 de Setembro de 2001]




 

Lei nº 266, de 20 de setembro de 2001

      Modifica a Lei n° 207 de 27 de Janeiro de 1999, e dá outras providências.
       

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        O produto da TIP - Taxa de Iluminação Pública arrecadada será destinada a cobrir as despesas com o fornecimento de energia elétrica para consumo e iluminação da municipalidade.

          Parágrafo único    

          Quando a renda obtida pela arrecadação da TIP - taxa de Iluminação Pública for superior ao valor da conta de fornecimento de energia elétrica para este serviço, a diferença será empregada pela Municipalidade nos dispêndios decorrentes da instalação, manutenção, operação do sistema de iluminação pública, consumo e parcelamento. 

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 20 de setembro de 2001. 

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

              Prefeito Municipal 

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