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- Legislação [Lei Nº 268 de 20 de Setembro de 2001]
Lei nº 268, de 20 de setembro de 2001
Define o veículo de divulgação Oficial dos Atos da Administração Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica definido como o veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal, o rol de entrada do prédio da sede do poder Executivo Municipal.
Os atos da administração pública serão afixados por um prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.