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  • Legislação [Lei Nº 280 de 17 de Dezembro de 2001]




 

Lei nº 280, de 17 de dezembro de 2001

      Institui a "Semana Municipal do Aleitamento Materno" e dá Outras Providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituída a "Semana Municipal de Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 01 a 07 de Setembro. 

          Art. 2º.   

          A Semana do Aleitamento Materno passa a interar o calendário oficial do Município. 

            Art. 3º.    Os objetivos da Semana visam:
               –  Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
                II   – 

                Conscientizar as mulheres para que exerçam o seu papel como mães, geradoras e  alimentadoras, de novos seres humano

                  III   – 

                  Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. 

                    Art. 4º.   

                    A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais responsáveis pela área de saúde, educação, cultura, bem está social e esportes nas atividades de apoio à Semana do Aleitamento.

                      Art. 5º.   

                      As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias e suplementares, se necessário

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

                           

                          Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, em 17 de Dezembro de 2001 

                           

                          Antônio Carlos Torres Fradique Accioly 

                          Prefeito Municipal 

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