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  • Legislação [Lei Nº 8 de 21 de Janeiro de 1989]




 

Lei nº 8, de 21 de janeiro de 1989

      Adota o código de postura do Município de Pacuuba e dá outras providências.
       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o código de postura do Município de Pacatuba, sonstante da Lei  nº 35 de 30 de Novembro de 1967, para cumprimento de medidas de policias administrativas a cargo do Município e Guaiúba no que concerne a higiene, ordem pública e funcionamento de estabelecimento comerciais e indutriais, e as necessárias, relações e o poder público e os municípes. 

          Parágrafo único    

          Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de promulgação da Constituição Estadual, para que o Executivo remeta á apreciação do Legislativo o Código de Postura do Município de Guaiúba.

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 1989.

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal

               

               

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