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  • Legislação [Lei Nº 258 de 18 de Maio de 2001]




 

Lei nº 258, de 18 de maio de 2001

     

    Dispõe sobre a dedução do ICMS do Município como garantia na manutenção das ações implantadas pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes PROARES.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte 

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota Parte do ICMS do Município, o montante de à manutenção as ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do Município, o atraso no repasse dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15(quinze) dias. 

          Art. 2º.   

          Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa.

            Art. 3º.   

            A dedução dos recursos do ICMS do Município, será suspensa, tão logo o Município de Guaiúba reinicia a transferência dos aportes comprometidos com o Programa.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 18 DE MAIO DE 2001.

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Accioly. 

                PREFEITO MUNICIPAL

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