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  • Legislação [Lei Nº 233 de 24 de Março de 2000]




 

Lei nº 233, de 24 de março de 2000

     

    Autoriza os poderes Municipais, proceder a contabilização de Despesas com pagamento de multas , juros e demais acréscimo moratórios legais, incidentes sobre 9 pagamento de compromissos financeiros do Município pagos em atraso, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI E ETC:

        Art. 1º.   

        Ficam os chefes dos poderes dos poderes Legislativo e Executivo do Município. autoriza dos procederem a contabilização das eventuais despesas com o pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros pagos em atraso, relativos às despesas de interesse público de responsabilidade do Município 

          Parágrafo único    

          As despesas decorrentes dos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento de Despesas do Município.

            Art. 2º.   

            A autorização de que trata o artigo anterior, só terá aplicabilidade e eficiência para o pagamento de despesas com multas/juros e demais acréscimos moratórios de exigència legal, e as despesas decorrentes do atraso no pagamento das contas de consumo de água, energia e serviços de telefonia e outros de caráter essencial ao pleno funcionamento das atividades da administração municipal.

              Art. 3º.   

              Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas pelo Município, cuja natureza se enquadre nas disposições contidas nos artigos anteriores, realizadas e até a data da vigência da presente lei. 

                Art. 4º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÙBA, ESTADO DO CEARÁ, 24 DE MARÇO DE 2.000. 

                   

                  Dr. Iran Holanda Nogueira

                  Prefeito Municipal

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