• Início
  • Legislação [Lei Nº 234 de 24 de Março de 2000]




 

Lei nº 234, de 24 de março de 2000

     

    Institui gratificação aos agentes públicos de Saúde em serviços no Município de Guaiúba e dá outras providências

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, ETC.

        Art. 1º.   

        Fica concedido uma gratificação de R$ 20,00 (Vinte reais), mensais, aos agentes públicos de saúde em serviços neste Município de Guaiúba e Estado do Ceará para os fins lá indicados

          Art. 2º.   

          A repercussão financeira da presente lei retroagirá a 1º de setembro de 1999. 

            Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ AOS 24 DE MARÇO DE 2000.

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira 

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.