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  • Legislação [Lei Nº 239 de 28 de Maio de 2000]




 

Lei nº 239, de 28 de maio de 2000

      Institui a “Semana Municipal do Aleitamento Materno" e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

         Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 10 a 16 de outubro. 

          Art. 2º.   

          A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do Município. 

            Art. 3º.   

            Os objetivos da Semana Visam: 

               –  Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
                II   – 

                Conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães, geradoras e alimentadoras, de novos seres humanos;

                  III   – 

                  Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. 

                    Art. 4º.   

                    A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais responsáveis pelas áreas de saúde, educação, cultura, bem estar social e esporte, nas atividades de apoio à Semana do Aleitamento. 

                      Art. 5º.   

                      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias e suplementadas, se necessário.

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 28 DE MAIO DE 2000 

                           

                          Dr. Iran Holanda Nogueira 

                          Prefeito Municipal 

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