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- Legislação [Lei Nº 243 de 21 de Setembro de 2000]
Ficam as escolas públicas municipais obrigadas a desenvolver programas anuais específicos de prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, destinadas aos alunos a partir da 5° série do ensino fundamental.
Atendida as peculiaridade pedagógicas de cada série, os programas a que se refere o art. 1° desta Lei terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença:
Será criada uma comissão multidisciplinar de trabalho com as funções específicas de propor diretrizes para os programas de que trata esta Lei e coordenar suas implantações.