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  • Legislação [Lei Nº 244 de 13 de Novembro de 2000]




 

Lei nº 244, de 13 de novembro de 2000

     

    Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Guaiuba, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA. 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Os Subsídios do Prefeito Municipal de Guaiúba, para a próxima legislatura, dos anos de 2001 a 2004. ficam fixados em R $3.400.00 (Três mil e quatrocentos reais) mensais. 

          Art. 2º.    Os Subsídios de Vice-Prefeito. ficam fixados em R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.
            Art. 3º.   

            Os Subsídios dos Secretários Municipais, ficam fixados em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais. 

              Art. 4º.   

              O Subsídios dos Secretários Municipais e dos cargos, a eles legalmente equivalentes, de Chefe de Gabinete do Prefeito e de Procurador Geral do Município, ficam fixados em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais. 

                Art. 5º.   

                O custeio ora estabelecido para próxima legislatura, correrão as despesas de dotações próprias, previstas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo as despesas ultrapassar os limites legais estabelecidos. 

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros programados para os próximos quatro anos.

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA. EM 13 DE NOVEMBRO DE 2000. 

                     

                    Iran Holanda Nogueira 

                    Prefeito Municipal

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