• Início
  • Legislação [Lei Nº 115 de 20 de Junho de 1994]




 

Lei nº 115, de 20 de junho de 1994

      Dispõe sobre a isenção da taxa de iluminação pública e dá outras providências.
        A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.   

        Ficam isentos do pagamento da taxa de  iluminação publica, os imóveis de propriedades:

           –  dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
            II   –  das entidades sindicais dos trabalhadores;
              III   – 

              das instituições de educação ou de assistência social;

                a)   

                não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

                  b)   

                  não restrinjam a prestação de serviços a associados ou contribuintes;

                    c)    aplique integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
                      d)   

                      mantenham escrituração de suas receitas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

                        IV   –  os templos de qualquer culto.
                          Art. 2º.   

                          Para gozarem dos efeitos desta Lei, as entidades beneficiárias deverão encaminhar à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura a documentação probatória das exigências do Art. 1o desta Lei, que após despacho informará a COELCE da não incidência da referida taxa sobre os imóveis indicados.

                            Art. 3º.   

                            Para efeitos desta Lei, entende-se por imovel de propriedade todo aquele que tiver escritura pública registrada em cartório em nome da entidade solicitante.

                              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na presente data.
                                Art. 5º.    Revogam-se todas as disposições em contrário.
                                   

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CEARÁ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1.994.

                                   

                                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                                  Prefeito Municipal

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.