• Início
  • Legislação [Lei Nº 117 de 4 de Julho de 1994]




 

Lei nº 117, de 04 de julho de 1994

     

    Modifica dispositivos da Lei Municipal no 111/94 e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Os itens "n", "p", "q" do Art. 4o da Lei Municipal no 111/94 passam a vigorar com a seguinte redação:

        n) Um representante das localidades de São Jerônimo e Dourado.

        p) O Secretário de Ação Comunitária, ou seu representante legal.

        q) Um representante da localidade de Baú.

          n)   Um representante das localidades de São Jerônimo e Dourado.
          p)   O Secretário de Ação Comunitária, ou seu representante legal.
          q)   Um representante da localidade de Baú
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor nesta data.
            Art. 3º.   

            Revogam-se todas as disposições em contrário. 

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1.994.

               

              Tarcísio Eduardo Benevides 

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.