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- Legislação [Lei Nº 229 de 30 de Dezembro de 1999]
Os subsídios dos Srs. Os vereadores desta Casa Legislativa, a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R$1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS), mensais.
Os subsídios do Presidente da Câmara a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R $2.340,00 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
Caso os valores aqui fixados excedam os 5% (cinco por cento) da receita do município determinados pela Constituição Federal a diferença incidirá proporcionalmente sobre os Subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.