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  • Legislação [Lei Nº 183 de 27 de Janeiro de 1998]




 

Lei nº 183, de 27 de janeiro de 1998

     

    Abre Crédito Especial da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).

      FAÇO SABER QUE A CÁMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Despesa, o Crédito Especial da importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a dotação que indica:

        03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        03.03080322.006 - Funcionamento do Setor Financeiro 

                       4.3.5.1.- Amortização da Dívida Fundada Interna.

          Art. 2º.   

          O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes tações orçamentárias:

          03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          03.03080322.006 a Funcionamento do Setor Financeiro

                          3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos  (Redução de R$ 100.000,00)

                          3.1.9.2.- Despesas de Exercícios Anteriores (Redução de R$ 30.000,00)

          03.15824922.007.- Contribuições Previdenciárias devidas pelo Município.

                              3.1.1.3.- Obrigações Patronais (Redução de R $70.000,00)

            Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de janeiro de 1998. 

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira 

              Prefeito Municipal

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