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  • Legislação [Lei Nº 184 de 19 de Fevereiro de 1998]




 

Lei nº 184, de 19 de fevereiro de 1998

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo para aquisição de veículo tipo ambulância e dá outras providências.

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUA TÚBA (CE)

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para aquisição de um veículo tipo ambulância para a Secretaria de Saúde do Município.

          Art. 2º.   

          A aquisição de que trata a presente lei obedecerá o disposto na Lei no 8666/93. 

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ , aos 19 de Fevereiro de 1998.

               

              Dr.Iran Holanda Nogueira

              Prefeito Municipal

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