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  • Legislação [Lei Nº 196 de 30 de Junho de 1998]




 

Lei nº 196, de 30 de junho de 1998

      Altera o artigo da Lei Municipal ao 170 de 20 de maio de 1997 e dá outras providências.
       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica alterado o Artigo 14 da Lei Municipal no 170 de 20 de maio de 1997 que sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 1998 que passará a vigorar com a seguinte redação: 

        “Art. 14 - Os poderes Municipais através de Lei específica" proverão a criação de cargos de provimentos efeitos e de comissão, em decorrência de reestruturação administrativa cou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, cujo provimento obedecerá às condições determinada no Art. 37 da Constituição Federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar no 82/95."

          Art. 14.  

           

          Os poderes Municipais através de Lei específica" proverão a criação de cargos de provimentos efeitos e de comissão, em decorrência de reestruturação administrativa cou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, cujo provimento obedecerá às condições determinada no Art. 37 da Constituição Federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar no 82/95

          Art. 2º.   

          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de janeiro de 1998.

            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS de 30 junho de 1998.

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira 

              Prefeito Municipal

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