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  • Legislação [Lei Nº 197 de 1 de Julho de 1998]




 

Lei nº 197, de 01 de julho de 1998

      Modifica os salários dos servidores do Município de Guaiúba e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E CU SACIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;

        Art. 1º.   

        Os salários do pessoal do quadro permanente do Poder Executivo do Município cic Guaiúba, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I, o qual ficará fazendo parte integrante da presente lei.

          Art. 2º.    A repercussão financeira da presente lei retroagirá a primeiro de junho de 1998.
            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 1º de junho de 1998. 

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira 

              Prefeito Municipal 

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