Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 197 de 1 de Julho de 1998]
Art. 1º.
Os salários do pessoal do quadro permanente do Poder Executivo do Município cic Guaiúba, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I, o qual ficará fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
A repercussão financeira da presente lei retroagirá a primeiro de junho de 1998.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.