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  • Legislação [Lei Nº 198 de 18 de Setembro de 1998]




 

Lei nº 198, de 18 de setembro de 1998

      Altera o artigo da Lei Municipal nº 190 de 25 de maio de 1998 e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE

      FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 que passará a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 16 - Os Poderes Municipais através da Lei específica promoverão a criação de cargos de provimentos cicovos e de comissão, em decorrência de Reestruturação administrativa e ou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. cujo provimento obedecerá às condições determinadas do Art. 37º da Constituição federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes Orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar Nº 82/95.”

          Art. 16.  

          Os Poderes Municipais através da Lei específica promoverão a criação de cargos de provimentos cicovos e de comissão, em decorrência de Reestruturação administrativa e ou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. cujo provimento obedecerá às condições determinadas do Art. 37º da Constituição federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes Orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar Nº 82/95

          Art. 2º.   

          A presente Lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogando em contrário. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARĂ, aos 18 de setembro de 1998.

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal

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