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  • Legislação [Lei Nº 205 de 18 de Dezembro de 1998]




 

Lei nº 205, de 18 de dezembro de 1998

     

    DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, DE 14 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        Os subsídios dos Srs. Vereadores desta Casa Louisiativa, a partir do mês de janeiro de 1999, verão de R$ 950.00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), mensais. 

          Art. 2º.   

          Os subsídios do Presidente da Câmara a partir do mês de janeiro de 1999, serão de R$ 2.000,00 (Dois mil reais ) mensais.

            Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de dezembro de 1998.

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira

              Prefeito Municipal

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