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  • Legislação [Lei Nº 204 de 18 de Dezembro de 1998]




 

Lei nº 204, de 18 de dezembro de 1998

     

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO SR. PREFEITO E DO Sr. VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA CE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 019/98, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Os subsídios do Sr. Prefeito do município de Guaiúba/Co, a partir do mês de janeiro de 1999, serão da RS 3.134,00 (três mil cento e trinta e quatro reais) mensais.

          Art. 2º.   

          Os subsídios do Vice Prefeito do Município de Guaiúba Ce, a partir do mês de janeiro de 1909, serão de R$ 2.089.00 (dois mil e oitenta e nove reais) mensais.

            Art. 3º.   

            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1998. 

               

              IRAN HOLANDA NOGUEIRA 

              Prefeito Municipal 

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