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- Legislação [Lei Nº 203 de 1 de Dezembro de 1998]
A cessão de servidores públicos do Município de Guaiúba, para órgãos ou entidades de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não caracteriza vacância do cargo e não alteram sua lotação de origem.
A cessão de servidores do Município, obedecendo o disposto no artigo anterior, só ocorrerá, para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão.
O servidor posto à disposição da União, Estado, Distrito Federal ou Município, não perderá seu vínculo empregatício com o Município de Guaiúba, podendo, no entanto, optar pelo salário que lhe for mais vantajoso.
O Servidor Federal, Estadual ou Municipal, posto à disposição deste Município, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso a repartição a que pertença permita-lhe esta faculdade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.