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  • Legislação [Lei Nº 203 de 1 de Dezembro de 1998]




 

Lei nº 203, de 01 de dezembro de 1998

     

    Regulamenta a cessão de servidores públicos do Município de Guaiúba para a União, Estados - Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ. 

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        A cessão de servidores públicos do Município de Guaiúba, para órgãos ou entidades de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não caracteriza vacância do cargo e não alteram sua lotação de origem. 

          Art. 2º.   

          A cessão de servidores do Município, obedecendo o disposto no artigo anterior, só ocorrerá, para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão. 

            Art. 3º.   

            O servidor posto à disposição da União, Estado, Distrito Federal ou Município, não perderá seu vínculo empregatício com o Município de Guaiúba, podendo, no entanto, optar pelo salário que lhe for mais vantajoso. 

              Art. 4º.   

              O Servidor Federal, Estadual ou Municipal, posto à disposição deste Município, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso a repartição a que pertença permita-lhe esta faculdade.

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1998. 

                   

                  DR. IRAN HOLANDA NOGUEIRA 

                  Prefeito Municipal

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