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  • Legislação [Lei Nº 159 de 6 de Fevereiro de 1997]




 

Lei nº 159, de 06 de fevereiro de 1997

     

    Autoriza o poder Executivo a firmar acordo para parcelamento da dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S, e dá outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo a, en neze do Município de Guaiúba, Estado de Ceará firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, C.E., na forma estabelecida na Resolução Nº 202/95, de 12 de Dezembro de 1.995, do Conselho Curador de 7.G.T.S, e da Circular CEF Nº 6, de 20 de Março de 1.996, relatiVa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Ação dos Municípios, durante todo e prazo de vigência do ajuste.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Fevereiro de 1.997. 

                 

                Dr. Iran Holanda Nogueira 

                PREFEITO MUNICIPAL

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