Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 159 de 6 de Fevereiro de 1997]
Fica o Poder Executivo a, en neze do Município de Guaiúba, Estado de Ceará firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, C.E., na forma estabelecida na Resolução Nº 202/95, de 12 de Dezembro de 1.995, do Conselho Curador de 7.G.T.S, e da Circular CEF Nº 6, de 20 de Março de 1.996, relatiVa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Ação dos Municípios, durante todo e prazo de vigência do ajuste.