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  • Legislação [Lei Nº 161 de 6 de Fevereiro de 1997]




 

Lei nº 161, de 06 de fevereiro de 1997

     

    DISPOĚ SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES CONSTANTES DO ANEXO I. DA LEI Nº 147/1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.   

        Os Cargos de Confiança concernentes a Secretários, Nível CDA 1, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147/ de 10 de Maio de 1996, terão seu valor de representação fixado em R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

          Parágrafo único    

          Os Cargos de Diretor Nível CDA 3' constantes de mesmo anexo I, terao seu valor de representação fixado em R$ 250.00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). 

            Art. 2º.    A repercussão financeira retroagirá 1º de Janeiro de 1.997.
              Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data! de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO * CEARÁ, em 06 de Fevereiro de 1.997.

                 

                DR. IRAN HOLANDA NOGUEIRA

                Prefeito Municipal

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