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  • Legislação [Lei Nº 162 de 4 de Abril de 1997]




 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU, EU SANCIONO a SEGUINTE LEI. 

    Art. 1º.   

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA, a ser emitida pelas autoridades da Fazenda Municipal, para o fio de atender os seguintes casos:

       –  Serviço prestado por pessoa física ou jurídica desobrigada da inserção no Cadastro Econômico.
        II   –  Serviço prestado por pessoa física inscrita ou não no Cadastro Econômico.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reVogam-se as disposições em contrário. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM GUAIÚBA-CE, aos 04 de abril de 1997. 

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal

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