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  • Legislação [Lei Nº 163 de 4 de Abril de 1997]




 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO SeGUINTE LEI

    Art. 1º.   

    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênios com Entidades públicas e/ou particulares, prestadoras de serviços que não tenham fins lucrativos e com pleno funcionamento.

      Art. 2º.   

      Os recursos repassados nos termos do artigo anterior deverão ser empregados, exclusivamente, conforme destinará o Convênio e a liberação de novos recursos só poderá ser feita após a prestação de contas realizadas no fim de cada mês, acompanhada do demonstrativo de aplicação.

        Art. 3º.   

         A celebração de Convênios será precedida da apresentação por parte da entidade a ser beneficiada, do plano de aplicação dos recursos a serem repassados, especificando os quantitativos e preços das atividades a serem custeadas com os recursos do ramo público Municipal. 

          Art. 4º.   

          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA - CE, aos 04 de abril aos 1997. 

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal

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