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- Legislação [Lei Nº 165 de 28 de Abril de 1997]
Fica estabelecida a prioridade no atendimento médico aos idosos com idade de sessenta anos acima, em unidades de Saúde locais, onde se realizarem exames complementares da saúde do idoso.
O atendimento prioritário aos idosos de faixa etária mencionada neste artigo, independente de espera em fila, devendo o idoso ser atendido de imediato.
obrigatória a fixação da cópia desta Lei em lugar visível em todas as unidades de saúde e locais conveniados dentro do Município de Guaiúba.
Esta lei se apresenta em conformidade com o dispositivo legal do art. 196 da Constituição Federal de nosso País, no que se refere à universalidade do atendimento na saúde.