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  • Legislação [Lei Nº 166 de 28 de Abril de 1997]




 

Lei nº 166, de 28 de abril de 1997

      Assegura gratuidade aos Idosos e dá outras providências.
       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.   

        Fica assegurado às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, gratuidade em estabelecimentos de diversões públicas, promoções artísticas, culturais e esportivas do município de Guaiúba, mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento com fotocópia.

          Art. 2º.   

          Consideram-se estabelecimentos de diversos públicos, para os efeitos desta lei, os que apresentam espetáculos teatrais, musicais e circenses. 

            Art. 3º.   

            A inobservância ou descumprimento da presente lei acarretará o cancelamento do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento infrator, pela administração municipal.

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos 28 de abril de 1997. 


                Dr. Iran Holanda Nogueira

                Prefeito Municipal

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