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  • Legislação [Lei Nº 178 de 7 de Novembro de 1997]




 

Lei nº 178, de 07 de novembro de 1997

     

    Doa ao ESTADO DO CEARÁ para fim de ser construído um prédio' que se destinará ao funcionamento da Delegacia do Município de Guaiúba-CE e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE) 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal Guaiuba, autorizado a doar ao ESTADO DO CEARÁ, o terreno propriedade do Município para o fim específico de ser construído um prédio destinado ao funcionamento da DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA. 

          Art. 2º.   

          O terreno de que trata a presente lei compreende uma área de 207,75 m2 medindo 7,50 m de frente por 27.70 m de fundos, localizado à rua Pedro Augusto desta Cidade com as seguintes limitações: Ao Sul frente 7.50 com a rua Pedro Augusto, ao Norte, ao leste e ao Oeste com terrenos do Município de Guaiúba. 

            Art. 3º.   

            O objetivo a que se destina a presente doação, não pode ser desvirtuado, assim como não seja dentro do lapso de tempo, o terreno objetivo da presente doação, voltará ao Município.

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes com a documentação relativa à transmissão de propriedade serão realizadas sob a responsabilidade do Município, e correrão de acordo com dotações orçamentárias próprias. 

                Art. 5º.    A presente lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 de novembro de 1997. 

                   

                  Dr, Iran Holanda Nogueira 

                  Prefeito Municipal

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